Uma sociedade surge com o objetivo de gerar resultado positivo e partilhá-lo entre os sócios. A jurisprudência administrativa tributária aceita a distribuição desproporcional de lucros, desde que cumpridos alguns requisitos básicos. Destacam-se, entre os requisitos, a previsão no contrato social e a regular apuração do lucro contábil. A prestação de serviços pelos sócios a uma sociedade deve ser remunerada adequada e suficientemente, mas não foge da regra e deve ser contabilmente tratada como custo ou despesa. O serviço prestado pelo dono da sociedade deve sempre ser remunerado com a incidência da tributação previdenciária e de imposto de renda, da mesma forma que outros prestadores. A distribuição desproporcional de lucros pelo critério trabalho torna irregular o lucro contábil calculado, pois o sócio não tem a opção de remunerar seu trabalho na forma de lucro. Com o lucro irregularmente apurado, a distribuição desproporcional desse lucro não está de acordo com a jurisprudência administrativa pela falta de cumprimento de requisitos básicos.
Uma sociedade surge com o objetivo de gerar resultado positivo e partilhá-lo entre os sócios. A jurisprudência administrativa tributária aceita a distribuição desproporcional de lucros, desde que cumpridos alguns requisitos básicos. Destacam-se, entre os requisitos, a previsão no contrato social e a regular apuração do lucro contábil. A prestação de serviços pelos sócios a uma sociedade deve ser remunerada adequada e suficientemente, mas não foge da regra e deve ser contabilmente tratada como custo ou despesa. O serviço prestado pelo dono da sociedade deve sempre ser remunerado com a incidência da tributação previdenciária e de imposto de renda, da mesma forma que outros prestadores. A distribuição desproporcional de lucros pelo critério trabalho torna irregular o lucro contábil calculado, pois o sócio não tem a opção de remunerar seu trabalho na forma de lucro. Com o lucro irregularmente apurado, a distribuição desproporcional desse lucro não está de acordo com a jurisprudência administrativa pela falta de cumprimento de requisitos básicos.
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