Barnes & Noble A boa-fé nas relações jurídico-tributárias: amparo jurídico e aplicação pela jurisprudência dos Tribunais Superiores at Hamilton Place in Chattanooga, TN
A relação contribuinte-Fisco sempre se caracterizou pela imposição de deveres de maneira unilateral pelo Fisco com o fito de arrecadar recursos suficientes para custear os serviços públicos e demais atividades administrativas. A arrecadação é relevante, porém, com a centralização da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico, não se pode mais visualizar o contribuinte nessa posição perante a Fazenda Pública. A partir da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, vários ramos do direito sofreram a influência desses fenômenos em institutos jurídicos. Um deles foi o Direito Civil, com redesenho da obrigação como um processo em que tanto o credor quanto o devedor possuem deveres e limites, fundado na consideração do outro como sujeito de direito ao lume da boa-fé objetiva. O Direito Administrativo foi influenciado com a adoção do modelo dialógico de Administração Pública, pelo qual a legitimidade do agir administrativo demanda o diálogo com os cidadãos para conceber a política pública voltada à satisfação do interesse coletivo. Diante desses avanços, o Direito Tributário deve sofrer esse influxo dos direitos fundamentais, com especial destaque à reconfiguração da obrigação tributária. Ante o princípio da legalidade, a cláusula dos princípios gerais do direito público prevista no art. 108, III, do CTN é a válvula que permite a projeção da boa-fé objetiva imanente ao princípio da moralidade à obrigação tributária, o que tem ganhado relevo na jurisprudência dos Tribunais.
A relação contribuinte-Fisco sempre se caracterizou pela imposição de deveres de maneira unilateral pelo Fisco com o fito de arrecadar recursos suficientes para custear os serviços públicos e demais atividades administrativas. A arrecadação é relevante, porém, com a centralização da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico, não se pode mais visualizar o contribuinte nessa posição perante a Fazenda Pública. A partir da dimensão objetiva dos direitos fundamentais, vários ramos do direito sofreram a influência desses fenômenos em institutos jurídicos. Um deles foi o Direito Civil, com redesenho da obrigação como um processo em que tanto o credor quanto o devedor possuem deveres e limites, fundado na consideração do outro como sujeito de direito ao lume da boa-fé objetiva. O Direito Administrativo foi influenciado com a adoção do modelo dialógico de Administração Pública, pelo qual a legitimidade do agir administrativo demanda o diálogo com os cidadãos para conceber a política pública voltada à satisfação do interesse coletivo. Diante desses avanços, o Direito Tributário deve sofrer esse influxo dos direitos fundamentais, com especial destaque à reconfiguração da obrigação tributária. Ante o princípio da legalidade, a cláusula dos princípios gerais do direito público prevista no art. 108, III, do CTN é a válvula que permite a projeção da boa-fé objetiva imanente ao princípio da moralidade à obrigação tributária, o que tem ganhado relevo na jurisprudência dos Tribunais.
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